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Prefeitos poderão propor Ações Direta de Inconstitucionalidade

Medida poderá ser realizada junto ao STF

Os prefeitos podem ganhar o poder de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de leis.

A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2013, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento que permite a determinadas autoridades, órgãos e entidades contestarem, no STF, a conformidade de lei federal ou estadual com a Constituição.

Atualmente, os prefeitos não fazem parte do rol de agentes legitimados a propor ADIs, o que, segundo a proposta, é um grave defeito. 

"Os municípios ficam desprovidos da possibilidade de questionar a constitucionalidade de leis perante o STF, ainda que se trate de ato que invada as competências constitucionais do ente municipal", expõe o autor da matéria, Alfredo Nascimento (PR-AM), em sua justificativa. 

Nascimento cita um caso específico que afetou o município de Manaus, capital de seu Estado, durante sua segunda gestão como prefeito, em 2003.

Naquele ano, a Lei Estadual 2.826/2003 alterou normas de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) entre os municípios — prática que, segundo o senador, a Constituição reserva a lei complementar. 

"No caso, mesmo a lei ferindo direito do Município, o prefeito não pôde buscar o socorro por meio de ADI junto ao STF", recorda. 

A PEC 65/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ. 

Legitimidade limitada

A Constituição, em seu artigo 103, estabelece como legitimados a ajuizar ADIs: o presidente da República; os governadores; o Procurador-Geral da República (PGR); as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados; as Mesas de assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e confederações sindicais e entidades de classe. 

Entre esses, apenas o presidente, o PGR, as Mesas de Senado e Câmara, os partidos e o Conselho da OAB podem entrar com ADI em qualquer situação.

De acordo com a jurisprudência do Supremo, os demais legitimados devem demonstrar a pertinência temática de seu pedido, ou seja, comprovar que existe relação entre a atividade que exercem e a matéria da lei contestada. 

Caso a PEC 65 venha a ser aprovada, a legitimidade dos prefeitos também estará limitada pela pertinência temática.