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Programa integra o Refis 2025 do Governo do Estado e permite parcelamento em até 60 vezes; adesão vai até 23 de dezembro

Procon-MS oferece desconto de até 45% para pagamento de multas administrativas

Fachada do Procon MS, na rua Padre João Crippa. (Foto: Kleber Clajus/ProconMS/Arquivo)
Fachada do Procon MS, na rua Padre João Crippa. (Foto: Kleber Clajus/ProconMS/Arquivo)

Empresas e pessoas físicas com multas administrativas aplicadas pelo Procon Mato Grosso do Sul podem regularizar seus débitos com desconto de até 45%. A medida faz parte do Refis 2025, instituído pelo Governo do Estado, e está prevista na Lei nº 6.495/25. O prazo para adesão termina em 23 de dezembro.

De acordo com o secretário-executivo do Procon-MS, Angelo Motti, o programa oferece condições facilitadas tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.

“Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%”, afirma Motti.

Parcelamento e valores mínimos

Para quem optar pelo parcelamento, a legislação estabelece que cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms. Em dezembro, esse valor corresponde a R$ 529,20.

Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas, respeitando os limites previstos em lei.

Como aderir ao programa

Os interessados devem preencher um requerimento de adesão e protocolar o documento junto ao Procon Mato Grosso do Sul até 23 de dezembro, garantindo tempo hábil para a análise e o processamento da solicitação.

O requerimento pode ser entregue:

Débitos fora do programa

Não estão incluídos no procedimento os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não. Nesses casos, a adesão ao Refis deve ser feita diretamente junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Mais informações

Dúvidas sobre o Refis do Procon-MS podem ser esclarecidas pelos telefones:
📞 (67) 3316-9845
📞 (67) 3316-9855

*Com informações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul