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Publicada lei que referencia tributos da Iagro/MS

A Iagro é uma entidade da administração pública indireta, vinculada à Seprotur

A lei nº 3.826, que institui as taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Estado.

A Iagro é uma entidade da administração pública indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Produção, do Desenvolvimento, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur), que tem por finalidade promover, manter e recuperar a saúde animal e vegetal, a qualidade de seus produtos e subprodutos por meio da defesa sanitária animal e vegetal, o controle, a fiscalização e a inspeção dos produtos e subprodutos de origem agropecuária, a fiscalização de insumos agropecuários e das atividades de biossegurança, para assegurar a saúde humana.

As alíquotas e bases de cálculo para arrecadação dos tributos de competência do órgão serão referenciadas na Unidade Fiscal Estadual de Referência (UFERMS). Os multiplicadores constam nos anexos do documento publicado no Diário Oficial de hoje (23) e especificam os valores dos impostos relativos à defesa e inspeção animal e agrotóxicos e afins.

Todos os recursos financeiros recolhidos em decorrência da cobrança de taxa, preços e multas pela Iagro deverão ser aplicados nas ações a que compete o órgão – a defesa sanitária, seja na realização de campanhas educativas, análises laboratoriais e rastreabilidade, ou nas indenizações aos produtores (no caso de sacrifício de animais).