Neste ano, estão obrigados à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, no exercício de 2009.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40 mil. As novas regras da declaração do IRPF, exercício 2010, referente ao ano base de 2009, foram publicadas no Diário Oficial da União, na quarta-feira (10). A obrigatoriedade de entregar de declaração do Imposto de Renda 2010 para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ 300 mil é uma das novas regras. Até o ano passado, o valor inicial era de R$ 80 mil, total que ficou sem correção há dez anos.
Outra mudança liberou da declaração os contribuintes que eram apenas sócios de empresa e não se enquadravam nas demais regras de obrigatoriedade. Este ano também será o último em que será aceita a declaração em formulário de papel.
“Na verdade, a Receita tem recebido poucos formulários, com pouca qualidade e de pessoas que nem estão obrigadas a declarar e não estarão possivelmente também em 2011”, disse o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Segundo ele, em 2011, ficarão obrigados a declarar os contribuintes com limite de R$ 22.487,25. Com o desconto padrão de 20%, esse valor fica em R$ 17.988,80. Com essa mudança e as outras novas regras, a Receita espera tirar a obrigatoriedade de cerca de 80% dos que atualmente declaram em papel.
Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 . Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para a dedução com saúde.
O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. O programa gerador da declaração, que ainda vai ser homologado, será liberado no início do prazo em março, Não há mudanças significativas no aplicativo, exceto nos valores.
As empresas têm até o dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar a declaração de rendimentos aos empregados com os valores recebidos no ano, o imposto retido e outros valores importantes para a declaração.
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