O promotor de eventos Damião Palomino participou da reunião organizada pelo Corpo de Bombeiros com o intuito de orientar profissionais da área de eventos a se adequarem à lei estadual nº 4.335 de 10 de abril de 2013, que institui o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos. Para ele, o encontro foi positivo. Apesar disso, Palomino ressaltou que os produtores que já tinham o hábito de trabalhar de acordo com a lei não terão problemas para se adequar a esse código. “Há muita gente séria nesta área que não mede esforços para oferecer segurança ao público. Eu meu incluo nesse grupo”, disse Palomino. E continuou: “O produtor tem que estar preparado para não errar, pois ele lida com vidas. Ao errar uma única vez, ele destrói toda sua credibilidade”, concluiu.
Três Lagoas
Bombeiros esclarecem promotores de eventos sobre lei
Vinte pessoas participaram da reunião
O presidente do Sindicato Rural de Três Lagoas, Pascoal Secco, também esteve presente na reunião em busca de informações. Segundo ele, o sindicato promove vários eventos durante o ano. “Assim, é preciso adequar-se à lei para evitar riscos e garantir a diversão da plateia”, pontuou.
Conforme Secco, o alvará do Sindicato Rural foi renovado no fim do mês passado e atendeu a todas as exigências do Corpo de Bombeiros, entre elas, instalação de extintores e hidrantes em vários pontos do Parque de Exposição Joaquim Marques de Souza. Além disso, houve adequações no local onde é montado o palco para apresentações musicais, como a construção de uma rampa de alvenaria, entre outras.
No total, 20 pessoas participaram da palestra ministrada pelo major André Delai Rufato. Segundo a maioria dos participantes, a explicação do major foi bem detalhada e clara, o que facilitou o entendimento dos presentes.
Na avaliação do major Rufato, a reunião atingiu o objetivo de orientar os promotores sobre as exigências do Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos. “A intenção dos Bombeiros não é barrar festas. No entanto, ela precisa acontecer dentro das normas técnicas de segurança previstas em lei”, concluiu.
EVENTOS TEMPORÁRIOS
São considerados eventos temporários shows, espetáculos circenses, rodeios, campeonatos esportivos, entre outras atrações. Os profissionais que descumprirem o novo código terão o evento interditado, além de serem multados. O valor da multa está entre R$ 170 e R$ 850 mil, informou Rufato.
MUDANÇAS
Com base no código, segundo Rufato, as principais alterações são a mudança de prazos para entrega de documentos; novo formato para apresentação do processo de segurança contra incêndio e pânico; preenchimento de formulário detalhado sobre a questão da responsabilidade técnica do evento. Esse documento, conforme o oficial, deve ser atestado por engenheiro civil ou arquiteto. Além desse formulário, é preciso apresentar também a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), já exigida anteriormente.