
Em todo país é estabelecido que uma parcela de todas as vagas para estacionar que uma cidade possui deve ser destinada para portadores de necessidades especiais (PNE) e para idosos (motoristas com mais de 60 anos de idade). Os municípios devem cumprir com a resolução estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que destinam 5% das vagas aos condutores idosos e 2% aos PNE.
O condutor idoso tem esse direito assegurado pelo Estatuto do Idoso na forma estabelecida na resolução 303/2008. Já os portadores de necessidades especiais ou com locomoção reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, assegurados pela Lei da Acessibilidade.
No entanto, mesmo com a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas, a cidade ainda enfrenta problemas com condutores que desrespeitam as vagas preferenciais. Somente no primeiro bimestre deste ano foram contabilizadas 27 multas de veículos estacionados em vagas preferenciais em Três Lagoas.
De acordo com o levantamento feito pela Secretaria Municipal de Trânsito, foram 293 multas geradas de janeiro do ano passado a fevereiro de 2015. “Os motoristas devem ter mais prudência e educação no trânsito para que esse índice seja reduzido”, comenta Creuza Ramos, diretora do Departamento Municipal de Trânsito.
O primeiro bimestre do ano passado acumulou 22 multas para quem estacionou irregularmente na vaga destinada ao idoso, contra nove multas no mesmo período de 2015. Essa diferença representa 2,44 vezes a mais do ano passado em comparação com este.
Também nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, 28 multas foram geradas por veículos estacionados irregularmente em vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. No mesmo período neste ano foram geradas dez infrações a menos.
Em maio passado o departamento municipal de trânsito contabilizou 39 multas, foi o mês com maior índice de veículos autuados no período analisado. Já janeiro de 2015 acumulou apenas nove multas, ou seja, 4,33 vezes menos que maio de 2014.
A Secretaria Municipal de Trânsito reforça que o motorista que não estiver portando a credencial de estacionamento de idoso ou deficiente estará sujeito a uma multa leve, com perda de três pontos na CNH e terá de desembolsar o valor de R$ 53,20.
USO INDEVIDO
A diretora de trânsito orienta o condutor que possui o cartão do idoso ou o cartão da PNE para que colocá-lo no painel do carro sempre que estacionar em uma das vagas preferenciais. “O beneficiário que não deixar o cartão no painel do carro, pode ter o veículo autuado, pois é preciso que os agentes de trânsito vejam a credencial”, explica.
Além disso, o cartão contém identificação pessoal do idoso ou do PNE, portanto, o documento não pode ser usado por terceiros. Segundo Creuza Ramos, o uso indevido da credencial acarreta o recolhimento e cancelamento do benefício, e multa “A multa é de natureza leve, com perda de três pontos da habilitação”, explica.
A diretora do Departamento de Trânsito orienta que os condutores devem estacionar na vaga destinada e faz a ressalva para aqueles que têm direito a ambos os benefícios, ou seja, são idosos e portadores de necessidades especiais. “Neste caso, a pessoa tem direito a dois cartões e deve retira-los na secretaria de trânsito da cidade”, explica.
CARTÃO
O motorista que tem idade igual ou superior a 60 anos e/ou é portador de alguma de alguma deficiência ou com locomoção reduzida deve solicitar o cartão que lhe dá o direito de estacionar em vagas preferenciais na secretaria municipal de trânsito de Três Lagoas, localizada na rua Paranaíba, 2600, no Jardim Primaveril.
Os documentos necessários são: cópia do RG ou da carteira de habilitação nacional (CNH); cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4.
A pasta disponibiliza gratuitamente os cartões e é válido em todo território nacional.