Publicado no Diário da Justiça nº 2525, o Provimento nº 244 que cria a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar em MS. A implantação da coordenadoria atende a Resolução 128 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de coordenadorias estaduais para tratar deste tema especificamente.
Pelo provimento, a coordenadoria será órgão de assessoria à presidência do TJMS e suas atribuições serão relativas à gestão de políticas, ações e mecanismos de atendimento à mulher no combate e prevenção à violência doméstica e familiar: tudo dirigido por magistrado de livre indicação do presidente do Poder Judiciário.
Outros magistrados poderão colaborar ou assessorar na coordenadoria, mas sem dispensa da função jurisdicional. Não haverá acréscimo de despesas de pessoal para o TJMS já que a estrutura de apoio administrativo será composta de servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário.
Ressalte-se que a implantação atende também a necessidade de se estabelecer diretrizes de planejamento, supervisão e orientação a todos os juízos competentes para o conhecimento das causas relativas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além das disposições contidas na Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, criando medidas de assistência e proteção à mulher vítima de violência.
Assim, será responsabilidade da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do judiciário estadual na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, com observação das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à coordenação de políticas públicas sobre a matéria; dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando ao aperfeiçoamento das rotinas de trabalho e à melhoria da prestação jurisdicional; promover a interlocução com outros tribunais e com outros órgãos governamentais e não-governamentais.
Entre as funções também estão colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher; recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes ao serviço de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes, sem prejuízo da atuação da Ouvidoria; fornecer ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei 11.340/06; analisar previamente as propostas de convênios, termos de compromisso, parcerias e outros instrumentos de trabalho conjunto pertinentes às políticas públicas de atendimento à mulher e ao fomento das atividades dos juízos com atuação nas causas referentes à violência doméstica e familiar.