O destino para bicicletas que permanecerem por 120 dias nas delegacias serão transformadas em cadeiras de rodas por detentos e internos de estabelecimentos penais. A lei nº 4. 095 promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, o proprietário terá prazo de 120 dias para pedir a restituição da bicicleta. Para a comprovação da propriedade, o proprietário deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência e nota fiscal de compra.
Após o prazo para requisição das bicicletas apreendidas, estas poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto, e às unidades de internação educacionais, a fim de serem utilizadas nos programas de trabalho dos detentos e dos reeducandos.
A bicicleta será utilizada como matéria prima para a fabricação de cadeiras de rodas.
O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 dias, disciplinando sobre a destinação e o uso das cadeiras de rodas fabricadas.
Ainda segundo a lei, as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.