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Três Lagoas

Empresários desconhecem lei que reserva 5% de mesas

A lei, proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi sancionada pelo governador André Puccinelli

Almoço movimentado em restaurante da área central da cidade -
Almoço movimentado em restaurante da área central da cidade -

Proprietários de alguns dos mais movimentados restaurantes de Três Lagoas desconhecem a lei 4.080, de 5 de setembro de 2011, que determina que 5% das mesas e cadeiras sejam reservadas para idosos, gestantes e deficientes. Além disso, os lugares devem ser devidamente sinalizados. O descumprimento da lei pode gerar multa que varia de 100 a 1.500 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou seja, na moeda atual, o valor varia de R$ 1.496 a R$ 22.440.

A lei, proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB), foi sancionada pelo governador André Puccinelli, com veto a dois trechos. Os trechos vetados estabeleciam como tarefa do Executivo a fiscalização do cumprimento da lei e também a regulamentação, no prazo de 90 dias. Com esse item vetado, do jeito como foi publicada, a reserva de vagas já está valendo. Conforme o texto, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados aos demais clientes. Leia a matéria completa