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Três Lagoas

Guia para pagamento de alvará já está disponível na internet

No ano de 2015, segundo a prefeitura, 6.475 alvarás foram emitidos na cidade

 - Divulgação/Assessoria
- Divulgação/Assessoria

A guia para pagar a taxa do alvará de licença, de 2016, para localização e funcionamento já pode ser consultada e emitida pelo site da Prefeitura Municipal de Três Lagoas por contribuintes e empresários. Para acessar, é necessário ter em mãos o número do CPF ou CNPJ e a inscrição municipal. O documento está sendo entregue pela administração municipal e o prazo de pagamento vai até 31 de março.

Segundo o responsável pelo departamento, Emerson Barbosa, foram emitidos 6.475 Alvarás de Funcionamento, no ano de 2015, e, no anterior, 6.548. Para a emissão do alvará o local deve estar de acordo com as exigências mínimas de funcionamento. Caso seja pessoa jurídica, é necessário apresentar as cópias autenticadas dos seguintes documentos: cartão do CNPJ; contrato social, firma individual, estatuto ou ata de criação; documentos pessoais do responsável legal; contrato de locação ou escritura pública do estabelecimento; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro; alvará da vigilância sanitária, certificado de conclusão de obra ou “habite-se” e licença ambiental (para empresas que comprovadamente venham a causar impacto ambiental no município). 

Para as pessoas físicas, a diferença são as exigências das cópias autenticadas dos documentos pessoais e da carteira funcional expedida pelo órgão de classe. O comerciante, empresário ou empreendedor deve pagar anualmente a taxa para obter o documento.

O alvará é expedido mediante o pagamento da taxa, tendo que constar, o nome da pessoa física ou jurídica, local, ramo de negócio ou atividade, número de inscrição e do processo de vistoria, horário de funcionamento (quando houver), data de emissão e assinatura do responsável, prazo de validade (se for o caso) e códigos de atividade principal e secundária.  Sem o documento, o estabelecimento fica sujeito à lacração.

Estão sujeitos ao pagamento de taxa de localização e a taxa de funcionamento todos aqueles que exercem qualquer atividade comercial, industrial, agropecuária, de prestação de serviços de qualquer natureza profissional, ou atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função, exercida por pessoa física ou jurídica.

São isentas as entidades sindicais e partidos políticos, instituições religiosas e de assistência social sem fins lucrativos, órgãos da Administração Direta da União, dos estados e dos municípios.

O documento permite que o comerciante, empresário ou empreendedor possa prestar atividades comerciais no município. Caso o empreendedor deixe de pagar a taxa, poderá sofrer penalidades, podendo ser notificado e sofrer multa.

O Alvará de Licença para Localização pode ser cassado quando o local não atender as exigências mínimas, violação às normas de saúde, sossego, higiene, costumes, segurança, moralidade ou silêncio.

Quando houver mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade, ou, adição de outros ramos é obrigatório o pedido de nova vistoria e expedição de novo alvará. Não é necessário, quando a mudança se tratar ao nome da pessoa física ou jurídica.