
A lei que tornou obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças de até 7 anos completou um ano na última quinta-feira (1). Segundo a Polícia Militar (PM), a medida foi bem aceita pelos três-lagoenses, que cumprem a norma visando à segurança das crianças. “Apesar de ainda não haver uma campanha especifica sobre o tema, a PM sempre realiza fiscalizações com rondas periódicas. Uma campanha com este enfoque ainda não foi desenvolvida porque não há necessidade. Na maioria das vezes, os condutores de veículos na cidade têm cuidado com o transporte das crianças. Há registro de autuações, mas de um modo geral, são poucas”, explicou o Tenente Nascimento.
De janeiro de 2010 até agora, os dados estatísticos da PM local mostram que houve 21 notificações que infringem o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual considera a contravenção gravíssima, ocasionando a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até um ano têm que ser levadas na cadeirinha, conhecida como bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, em assento de elevação, popularmente conhecido como booster, e a partir dos 10 anos, com cinto de segurança no banco de trás do veículo.
“O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima, o que gera multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira de habilitação. Não há registros de multas (pelo descumprimento da lei) em Três Lagoas, existem sim registros de autuações, que correspondem a uma comunicação, ou denúncia informando que foi praticada infração”.
Segundo o Tenente, o descumprimento da lei dá-se, sobretudo, pelo desconhecimento quanto à legislação. “Por exemplo: mesmo que um adulto esteja no banco de trás com a criança, a regra do uso da cadeirinha ou bebê-conforto ainda é necessária. Muitas pessoas não sabem que três cadeirinhas podem ser transportadas no banco de trás do veículo”. Mas, segundo a resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), se a quantidade de crianças com menos de 10 anos exceder a lotação do banco de trás, a de maior estatura poderá ser levada no banco da frente.
Legislação
Outra questão bastante debatida é a não obrigatoriedade de táxis, ônibus e vans escolares quanto ao uso das cadeirinhas. Vans e táxis estão dispensados da lei, e os carros fabricados antes de 1998 podem usar a cadeirinha no banco da frente. A justificativa é de que esses veículos mais antigos não têm cintos de três pontas no banco de trás.
As cadeirinhas compradas no exterior podem ser utilizadas no Brasil, mesmo que não tenham o selo do Inmetro, pois a exigência da certificação pelo órgão brasileiro vale apenas para o comércio.
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