O MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal apresentou à Justiça nesta quinta-feira (13) uma ação civil pública em que pede a anulação do visto de permanência no Brasil concedido ao ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Com isso, a Procuradoria recomenda também sua deportação. O MPF afirma que o ato de concessão do visto é ilegal e contraria o Estatuto do Estrangeiro.
A lei proíbe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo as normas brasileiras. Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no fim dos anos 70, quando integrava a organização de esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).
Na ação, o procurador da República Hélio Heringer esclarece que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição, que havia sido pedida pela Itália.
Battisti não seria entregue a seu país, pois isso violaria a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu sua permanência no Brasil.
O MPF pede a deportação do italiano para um país de procedência – França ou México, onde ele viveu antes de vir para o Brasil – ou para outra nação que concorde em recebê-lo.
Heringer argumenta que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. Seriam, portanto, passíveis de extradição segundo a Constituição brasileira. No entanto, embora tenha recomendado a extradição de Battisti, o Supremo decidiu delegar ao então presidente Lula a decisão final.
Para a Procuradoria, a decisão de Lula – que tem caráter político – não altera a natureza dos crimes atribuídos a Battisti.
“Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti”, diz Heringer.