O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.079 que determina a obrigatoriedade dos cinemas sobre a higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D) no Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
Ainda de acordo com a lei, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e às demais normas pertinentes. Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.
Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 4.079, de 5 de setembro de 2011”.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.