Já está incluído na Ordem do Dia do Plenário o Projeto de Lei da Câmara 280/09, que exige formação de nível superior para os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
De iniciativa do presidente da República, o projeto altera a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Pelo PLC, a formação de docentes para atuar na educação básica deverá ser de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
De acordo com a proposta, será admitida, no entanto, a contratação de professores com formação mínima de nível médio para a educação infantil e as quatro séries iniciais do ensino fundamental, onde não existirem, comprovadamente, professores com nível superior. Essa proposta foi feita pela Câmara, que aprovou a matéria na forma de substitutivo.
A Câmara também retirou do texto original do Executivo o dispositivo do projeto que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse, na mensagem enviada ao Legislativo, que a proposição pretende "elevar a formação mínima exigida para docentes que atuem no ensino fundamental". A formação de nível médio, na modalidade normal, passaria, segundo o ministro, a ser admitida apenas para os professores que atuam na educação infantil.
"Trata-se de medida importante de valorização do magistério e que em muito contribuirá para a elevação da qualidade da educação básica, no nível de ensino fundamental", afirmou o ministro.
Princípios
O PLC também acrescenta dispositivo ao artigo 3º da LDB, que estabelece 11 princípios para que o ensino seja ministrado, entre os quais a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e apreço à tolerância. O projeto incorporou mais um princípio: a consideração com a diversidade ético-racial.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Deverá ainda ser estabelecida educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. O termo "educandos com necessidades especiais" foi modificado para "educandos com deficiência".
Atualmente, a LDB estabelece que a educação infantil seja oferecida em: creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. O projeto altera o último dispositivo, fixando o máximo de cinco anos de idade.
Emenda
A matéria recebeu uma emenda da senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Essa emenda determina que a formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica, de responsabilidade de todos os sistemas de ensino, em regime de colaboração, deverá ser pautada por formação inicial com carga horária mínima de 400 horas para a prática de ensino ou estágio em atividades educativas.
A emenda de Fátima Cleide define também como deverá ser a formação continuada dos professores, incluindo cursos de nível médio, superior, tecnológicos, de graduação plena e de pós-graduação. Os cursos de formação inicial e de formação continuada que conferem habilitação profissional específica aos profissionais da educação, com exceção dos de formação em serviço, não poderão ser oferecidos na modalidade de educação à distância, conforme a emenda.
A senadora propõe também que a formação inicial e continuada dos docentes da educação básica poderá incluir programas de residência educacional, com duração mínima de 200 dias e 800 horas, destinada à consolidação de sua prática de ensino, a critério dos sistemas de ensino, com assistência técnica e financeira da União.