A localização geográfica de Três Lagoas foi relevante na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em autorizar a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal a prosseguir com a instalação de uma Estação Aduaneira do Interior (porto seco), na cidade. Três Lagoas disputava a autorização com a capital Campo Grande.
O porto é um terminal terrestre ligado por ferrovia, rodovia e, em alguns casos, também aeroporto. Nele, todas as cargas passam por análise alfandegária (notas e documentos) para exportação ou importação.
No Estado existe apenas um em funcionamento, em Corumbá. Atualmente, existem 57 portos secos no país.
A decisão do TCU foi divulgada nesta semana. De acordo com relatório do tribunal, Três Lagoas foi aprovada por situar-se em entroncamento rodoviário, fluvial e ferroviário, permitindo fácil deslocamento de sua produção agropecuária e industrial. Essa condição “vai permitir o escoamento da carga, especialmente celulose, para o porto seco por meio da hidrovia Tietê-Paraná”, diz o documento.
Segundo o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Flávio de Barros Cunha, o próximo procedimento será a realização de uma audiência pública em Três Lagoas, em junho, para abertura de licitação e definição da empresa que ficará responsável pela operação do porto, que tem como objetivo “proporcionar mais rapidez ao processo de desembaraçamento aduaneiro das operações de exportação e importação”.
“A alfândega será mais uma das vantagens para Três Lagoas, porque este empreendimento dará suporte e maior competitividade as indústrias que atuam na Costa Leste nos ramos de importação e exportação”, destacou em nota a prefeita Márcia Moura (PMDB).