Escolas de educação infantil e ensino fundamental, que atendem desde a creche até o 9º ano, deverão oferecer apenas alimentos saudáveis aos alunos. É o que determina um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
A proposta, agora, segue direto para o Senado. Se aprovada, ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
O texto estabelece que a definição do que é saudável será feita pelas autoridades da área da Saúde. As escolas não poderão nem comercializar nem fazer propaganda de alimentos que não se enquadrem nesse critério.
A regra vale para estabelecimentos públicos e privados de todo o país.