Com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) ganhou mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória, publicada na segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.
A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Para a advogada e presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL/MS), Inês Santiago, a medida provisória ainda vai se tornar lei. “Ela tem essa característica, entra em vigor imediatamente, então as regras já estão valendo. Porém, não significa que assim será, isso porque a MP está tramitando tanto na câmara quanto no senado e lá sim, sendo aprovada e publicada, ela se torna uma lei”, explicou durante entrevista nesta terça-feira (5) à Rádio CBN Campo Grande.
A presidente da Federação disse ainda que a remuneração poderá ser por jornada, que é o tempo à disposição do empregador, por produção ou por tarefa. “Sendo por jornada poderá haver fiscalização remota da mesma e a percepção de horas extras. Já por produção ou por tarefa, não haverá fiscalização da jornada e o trabalhador poderá produzir no horário que melhor lhe convier, desde que entregue a produção no prazo pactuado”, completou.
Confira a entrevista completa: