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Home office ganha força com medida provisória

Nova regulamentação prevê que teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho

Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago - Foto: Geliel Oliveira
Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago - Foto: Geliel Oliveira

Com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) ganhou mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória, publicada na segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Para a advogada e presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL/MS), Inês Santiago, a medida provisória ainda vai se tornar lei. “Ela tem essa característica, entra em vigor imediatamente, então as regras já estão valendo. Porém, não significa que assim será, isso porque a MP está tramitando tanto na câmara quanto no senado e lá sim, sendo aprovada e publicada, ela se torna uma lei”, explicou durante entrevista nesta terça-feira (5) à Rádio CBN Campo Grande. 

A presidente da Federação disse ainda que a remuneração poderá ser por jornada, que é o tempo à disposição do empregador, por produção ou por tarefa. “Sendo por jornada poderá haver fiscalização remota da mesma e a percepção de horas extras. Já por produção ou por tarefa, não haverá fiscalização da jornada e o trabalhador poderá produzir no horário que melhor lhe convier, desde que entregue a produção no prazo pactuado”, completou.

Confira a entrevista completa: