Uma professora aposentada de Campo Grande será indenizada em R$ 35 mil após ter sua conta-corrente invadida por hackers. A decisão é da 15ª Vara Cível da capital, que responsabilizou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos pela falta de segurança nas plataformas digitais.
Do total da indenização, R$ 25 mil correspondem a danos materiais — valor desviado por criminosos — e R$ 10 mil por danos morais, em razão do transtorno causado à vítima.
Segundo o processo, os invasores acessaram a conta da idosa e utilizaram o limite do cheque especial para transferir R$ 25 mil a uma conta em uma empresa de pagamentos, aberta em nome da própria vítima. Dali, o dinheiro foi repassado via Pix para terceiros ainda não identificados.
A professora relatou nunca ter usado o cheque especial e afirmou que o banco não solicitou qualquer tipo de autorização para as movimentações. O golpe só foi percebido quando os criminosos tentaram contratar um empréstimo em seu nome, o que levou ao bloqueio do aplicativo bancário.
A gerente da conta reconheceu que o caso fazia parte de uma série de fraudes semelhantes. Ainda assim, tanto o banco quanto a empresa de pagamentos alegaram que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido, atribuindo a culpa a terceiros ou até à própria vítima.
Na decisão, o juiz Flávio Saad Peron destacou que houve falha evidente na proteção dos dados da cliente e na prevenção de acessos indevidos. Ele considerou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar o golpe comprometeu a segurança financeira da aposentada e gerou prejuízos diretos.
A sentença ainda cabe recurso.
*Com informações do TJMS