
Em audiência realizada na tarde desta terça-feira (16), o desembargador César Palumbo Fernandes determinou que, durante a greve do transporte público em Campo Grande, pelo menos 70% da frota de ônibus esteja em circulação nos horários de maior movimento, garantindo atendimento à população e minimizando os prejuízos ao comércio local. A decisão estabelece regras específicas para os períodos da manhã, tarde e noite, e prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Segundo a determinação judicial:
- Manhã (6h às 8h30): 70% da frota em operação;
- Entre 8h30 e 17h: 50% da frota;
- Tarde (17h às 20h): 70% da frota;
- Após 20h: 50% da frota em horário normal.
Durante a audiência, a Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, destacou que a prioridade é o cumprimento do direito trabalhista, enquanto se comprometem a acompanhar o processo e buscar entendimento das partes.
“Estamos aqui para cumprir o direito trabalhista. Vamos buscar entender, e acompanhar todo o processo”, afirmou.
A decisão do desembargador busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com o atendimento à população e a proteção da atividade econômica, já que a paralisação afeta não apenas o deslocamento de passageiros, mas também as vendas e operações de comércios e serviços essenciais.
O descumprimento da determinação judicial pode resultar na majoração de R$ 200 mil, medida que reforça a obrigatoriedade do cumprimento da frota mínima.
A greve dos ônibus em Campo Grande teve início na segunda-feira (15) e impactou diversos serviços essenciais, incluindo transporte escolar, deslocamento de trabalhadores e o funcionamento do comércio. Até o momento, a prefeitura e as empresas de transporte ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a implementação da decisão.