
Uma empresa organizadora de eventos foi multada por permitir a entrada e permanência de adolescentes em uma festa junina realizada em Campo Grande, em 2022, sem a autorização judicial obrigatória. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a penalidade aplicada, mas decidiu reduzir o valor da multa de nove para três salários mínimos.
De acordo com a decisão, a empresa permitiu a presença de jovens maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem apresentar o alvará exigido por lei. O relator do caso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a punição é válida mesmo que não tenha ocorrido nenhum incidente durante o evento, já que o simples descumprimento da norma é suficiente para caracterizar a infração.
A defesa argumentou que o pedido de autorização foi protocolado antes da festa e que não houve registros de problemas envolvendo adolescentes. No entanto, segundo o Tribunal, o pedido foi feito com poucos dias de antecedência e sem a documentação necessária, o que impediu a análise dentro do prazo.
Na avaliação dos magistrados, ao realizar o evento sem a autorização judicial, a empresa assumiu o risco de ser multada. Mesmo assim, a multa foi reduzida por ser considerada suficiente para cumprir o papel educativo e preventivo da punição.
A decisão, tomada no dia 21 de outubro, foi acompanhada por todos os membros da Câmara.
*Com informações do TJMS