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Prazo Termina No Dia 31

Em MS, 193 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração do imposto de renda

Até esta terça-feira pouco mais de 280 mil declarações já foram entregues, a expectativa é receber 478 mil neste ano

Até esta terça-feira pouco mais de 280 mil declarações já foram entregues, a expectativa é receber 478 mil neste ano - Foto: Isabelly Melo
Até esta terça-feira pouco mais de 280 mil declarações já foram entregues, a expectativa é receber 478 mil neste ano - Foto: Isabelly Melo

Há três semanas do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2022, a Receita Federal em Mato Grosso do Sul recebeu 285 mil declarações até as 16 horas desta terça-feira (10). O prazo de entrega termina no próximo dia 31 de maio, com estimativa de receber 478 mil declarações neste ano.

Em todo o país, a expectativa é que 34,1 milhões declarações sejam entregues, até agora foram apresentadas 20,65 milhões. Para aqueles que já enviaram a documentação, é possível fazer a retificação até o último dia do prazo de entrega, assim como trocar o regime de tributação, os intitulados desconto simplificado ou deduções legais.

Após o dia 31 deste mês, o prazo é de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizado, sendo que a fiscalização tem valor no momento em que o contribuinte recebe a intimação. (Clique aqui para baixar o documento da Receita Federal com todos os detalhes sobre o IPRF 2022)

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • – obteve em qualquer mês de 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • – teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • – teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • – tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • – passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.