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Três Lagoas, 06 de maio

‘Deslealdade do governo’, diz advogado sobre bloqueio de bens sem ordem judicial

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá reter bens de contribuintes com débitos na Dívida Ativa da União

Por Sergio Colacino
12/01/2018 • 06h30
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode bloquear bens automaticamente, sem autorização judicial, em até três meses. A prerrogativa para que a PGFN, que cobra contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, foi dada pela lei que institui o Funrural – programa de financiamento de dívidas previdenciárias de ruralistas. Sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), a lei traz artigos que permitem o bloqueio de bens sem ordem da Justiça.

“É a maior ilegalidade que existe nessa lei. É muita deslealdade moral e legal do governo colocar em uma legislação que trata especificamente do Funrural algo que muda totalmente o sistema de dívidas tributárias no Brasil hoje”, opina o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes.

Para advogado, novo estilo de cobrança é inconstitucional - Foto: Reprodução/TVC

O bloqueio de bens afeta pessoas físicas e empresas, mas apenas as com pendências inscritas na Dívida Ativa da União. Com a nova lei, imóveis e veículos poderão ser retidos logo após a inscrição do débito tributário. “A União tem essa autorização com débitos de todos os impostos federais hoje. E não me surpreende se os estados e os municípios começarem a se mexer para terem esse mesmo expediente, absolutamente arbitrário”, completa o advogado.

A PGFN considera a nova medida legal, pois complementa o artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução (em ações de cobrança de tributos). Com a mudança, a expectativa é melhorar o índice de recuperação de créditos à União e proteger contribuintes que eventualmente adquiram bens vendidos antes do bloqueio autorizado pela Justiça. Na avaliação do especialista, no entanto, o bloqueio é inconstitucional.

“Isso é ditadura. É fazer com que toda a evolução que tivemos em uma democracia volte aos tempos de [Getúlio] Vargas. Com uma simples pesquisa e sem a chance do contribuinte se defender, a união pode gerar a indisponibilidade em um patrimônio. Faltam legalidade e, principalmente, constitucionalidade”, finaliza.

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