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Servidoras da Câmara de Paranaíba são afastadas após denúncia de falsificação e peculato

O juiz da Vara Criminal de Paranaíba, Edmilson Barbosa Ávila, acatou denúncia do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar das servidoras, além do bloqueio imediato de acessos a sistemas, e-mails institucionais e dependências da Câmara.

Servidoras ficam afastadas por 180 dias, com remuneração básica mantida, e estão proibidas de acessar sistemas e dependências do Legislativo.
Servidoras ficam afastadas por 180 dias, com remuneração básica mantida, e estão proibidas de acessar sistemas e dependências do Legislativo.

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, Edmilson Barbosa Ávila, acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar de duas servidoras da Câmara Municipal de Paranaíba pelo prazo inicial de 180 dias, com manutenção da remuneração básica. A decisão também impõe a proibição de acesso das denunciadas às dependências físicas da Câmara Municipal e o bloqueio imediato de acesso a sistemas informatizados, e-mails institucionais, logins, senhas e objetos de índole pública vinculados ao exercício funcional.

Na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, às servidoras é imputada a prática de crimes previstos no Código Penal, entre eles: falsificação de documento público (art. 297), peculato (art. 312), inserção de dados falsos em sistema de informações — conhecido como peculato eletrônico (art. 313-A) — e prevaricação (art. 319).

O inquérito policial apurou que, no período compreendido entre 11 de janeiro de 2022 e 4 de fevereiro de 2023, em horários não precisamente definidos, nas dependências da Câmara Municipal, as denunciadas, atuando em conjunto e valendo-se dos cargos que ocupavam, teriam falsificado documentos públicos e se apropriado de dinheiro público em proveito próprio.

De acordo com os autos, as servidoras falsificaram dois requerimentos de majoração salarial mediante a reutilização de protocolos já empregados em outros pedidos. Ainda segundo a denúncia, também teriam sido falsificadas a decisão administrativa que concedeu a majoração salarial e as portarias que efetivaram o aumento, em afronta à legislação vigente.

O Ministério Público narra que, entre fevereiro de 2022 e fevereiro de 2023, as denunciadas se apropriaram, de forma dolosa, de valores decorrentes da majoração indevida da remuneração, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 80.474,42. Consta ainda que uma das servidoras falsificou o Ofício nº 0002/2023, por meio da aposição de assinatura falsa do então presidente da Câmara Municipal, Edmar Póres da Silva Júnior, documento que conferia poderes financeiros.

A denúncia aponta também que a mesma servidora, após obter o direito à conversão de 15 dias de férias em pecúnia, lançou no sistema informatizado a conversão de 30 dias, com base na remuneração de janeiro de 2023, o que gerou prejuízo adicional no valor de R$ 30.027,54.

Na decisão, o magistrado destacou que a imputação do Ministério Público refere-se a crimes funcionais próprios e impróprios, supostamente praticados com prevalência da condição funcional, classificados como crimes de responsabilidade de funcionários públicos. O despacho determina ainda a notificação das denunciadas para que apresentem resposta no prazo de 15 dias e a expedição de ofício, com urgência, à presidente da Câmara Municipal para imediato cumprimento da decisão.

O juiz também determinou a retirada do sigilo dos autos, por entender que se trata, em tese, de malversação da coisa pública, hipótese que não admite a tramitação do processo sob sigilo.

A edição do Diário Oficial da Assomasul desta terça-feira trouxe a publicação da Portaria nº 0040/2025, da Câmara Municipal de Paranaíba, assinada pela presidente Wanice Luciana de Oliveira, que formaliza o afastamento das servidoras públicas, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara Criminal da comarca.