O Mandado de Segurança (MS) 28573, impetrado pelo major uruguaio da reserva Manuel Juan Cordeiro Piacentini foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pedia a concessão de liminar para suspender a extradição de seu cliente e, no mérito, a confirmação da liminar.
O militar, que está em prisão domiciliar na cidade gaúcha de Santana do Livramento, por determinação do STF, enquanto aguarda extradição para a Argentina, pretendia suspender a decisão que determinou sua entrega para a Argentina, alegando que deveria se beneficiar da Lei de Anistia brasileira, ainda em vigor.
De acordo com o advogado do militar, o acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 974 – em que a Corte autorizou a entrega do major para a Argentina – diz expressamente que “os benefícios outorgados pela Lei 6.683/79 (Lei de Anistia) aos militares brasileiros, alcançam sem dúvida o ora impetrante”.
A defesa lembra ainda que tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em que se discute exatamente a Lei de Anistia. Segundo o advogado, o acórdão da EXT 974 menciona que “até que não se resolva esta questão, a Lei continua em vigor para todos os efeitos legais”. Dessa forma, conclui a defesa, “o direito do impetrante aos benefícios da Lei 6.683/79 emerge dos autos, cristalino e sem qualquer contestação, posto que oriundo de norma em vigor e com eficácia plena”.
No entanto, ao entender que o mandado de segurança é “mera reiteração de pretensão”, a ministra Ellen Gracie negou seguimento (arquivou) ao MS, ficando prejudicado o exame da medida liminar.