Empresas em dificuldades financeiras podem renegociar dívidas ou pedir novos financiamentos a bancos públicos nos próximos seis meses mesmo se tiverem débitos em aberto com o Fisco. A exceção foi admitida na Lei nº 11.945, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451, sancionada em 4 de junho. A nova lei dispensa as empresas que quiserem pedir financiamentos ou renegociar dívidas de apresentar a certidão negativa de débitos (CND), exigida até então para comprovar a regularidade fiscal aos bancos públicos – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A dispensa da certidão vale até o início de dezembro.
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BB e CEF podem financiar devedores do Fisco
A dispensa da certidão vale até o início de dezembro
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