O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acaba de negar o embargo do Banco do Brasil quanto ao monopólio do crédito consignado. A decisão tomada hoje em caráter preventivo invalida todas as cláusulas de contrato que garantiam a exclusividade até o julgamento definitivo do mérito.
A previsão é que a novidade sobre o julgamento seja publicada até a próxima sexta-feira no Diário Oficial da União. Quando isso ocorrer, os oito estados e cerca de 40 cidades que operam com monopólio sobre o crédito consignado terão que ceder à livre concorrência. Caso mantenham a exclusividade, pagarão multa de R$ 1 milhão por dia.
Segundo o advogado Vicente Bagnoli, que representa a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) no caso do crédito consignado, a decisão sinaliza que o órgão antitruste reconhece o prejuízo aos servidores públicos. A expectativa é que no julgamento definitivo da ação o Cade ratifique a decisão, eliminando definitivamente a prática.
“Como o Cade já julgou uma vez, a maior chance é que ao final do processo seja mantida a mesma decisão. Se o conselho considera que o servidor público está tendo prejuízo, provavelmente vai manter o posicionamento”.
Desde janeiro, quando o Banco Central publicou a circular nº 3.522, o Banco do Brasil não incluía em seus contratos a exclusividade sobre o crédito consignado, mas os convênios firmados anteriormente continuavam valendo. Em setembro o monopólio foi condenado pelo Cade, mas devido ao embargo pedido pelo BB, não resultou em mudança de conduta.