O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou nesta terça-feira (8) a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças com menos sete anos e meio nos carros. Ainda não há definição oficial sobre a nova data, mas o R7 apurou que a regra só deve valer a partir de 1º de setembro.
Segundo a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os diretores dos órgãos estão reunidos nesta para definir qual será o novo prazo. A determinação da prorrogação se deu, segundo a assessoria, por causa da falta do produto no mercado.
A lei das novas regras para transporte de crianças entraria em vigor nesta quarta-feira em todo o país. Se as crianças até sete anos e meio forem transportadas fora das cadeirinhas especiais, o motorista corre o risco de levar uma multa gravíssima, pagar R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira.
As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas que também devem ser presas ao cinto.
De quatro a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas. O R7 pesquisou os preços das cadeirinhas e preparou um guia para ajudar na escolha do acessório.