Em março, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados terão de fornecer aos consumidores sul-mato-grossenses uma declaração anual de que quitaram todos os débitos relativos ao ano de 2009. A medida, prevista na Lei nº 3.697, de autoria do deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa, Youssif Domingos (PMDB), tem como finalidade ajudar os consumidores no momento de arquivar os comprovantes das contas pagas, reduzindo substancialmente o volume de documentos armazenados. “A lei também proporcionará maior facilidade para provar a quitação de débitos cobrados indevidamente”, diz Youssif.
O consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, podendo dispensar os recibo pagos, assim que for enviada a declaração anual de quitação. Contudo, somente o consumidor que estiver com as contas em dia receberá a declaração. Ou seja, uma conta em atraso faz com que não receba a declaração anual.
No caso da pessoa não ter utilizado o serviço em todos os meses do ano, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Vale ressaltar que nos pagamentos de consórcio é preciso manter todos os recibos até que a administradora oficialize a quitação. Nos casos de imóveis financiados, os comprovantes só serão dispensados após a escritura realizada.