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Ex-diretor do Detran deverá devolver R$ 144 mil

Após publicação no Diário Oficial do Estado, o ex-gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração

A 2° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou nesta terça-feira (24), 18 processos de contratos administrativos, convênios e inspeções ordinárias dos órgãos jurisdicionados.

Sob relatoria do conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha está o convênio 7/2002 realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de MS com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos para a transferência de recursos.

O relatório-voto apresentado pelo conselheiro consta que os documentos relativos ao convênio não foram encaminhados para a Corte de Contas, mesmo após notificação dos ordenadores de despesas, responsáveis à época. Sendo assim o relator declarou irregular e impugnou o ex-diretor presidente do Detran, José Donizete Ferreira Freitas a devolver ao cofre público estadual, o valor impugnado de R$ 144.954,80 e o pagamento da multa de 500 Uferms.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, o ex-gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração.