O ex-prefeito Djalma Lucas Furquim, de Aparecida do Taboado foi multado em 100 Uferms por irregularidade e ilegalidade no processo nº 5699/2009, referente ao contrato administrativo nº 21/2006 celebrado entre a prefeitura e Jairo Fernandes da Silva. Trata-se da contratação de transporte de escolares julgada na sessão desta terça-feira (01.12.09),da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
De acordo com o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, as irregularidades se deram pelo encaminhamento de documentos preenchidos incorretamente, em contratos, empenho, notas e recibos de pagamento. “Considerando os valores, fica demonstrando nos autos que não há equilibro entre os comprovantes encaminhados, justifica o conselheiro”.
Como o ex-prefeito não cumpriu com as normas de encaminhar devidamente preenchida e assinada pelo responsável a prestação de contas, o conselheiro determinou a impugnação do valor de R$ 52.826,92, que deverão ser ressarcidos aos cofres do município, e ainda, pagar multa de 100 Uferms. “A liquidação de despesas se faz com base nas planilhas, no mapeamento de linhas, percursos e as respectivas quilometragens do transporte de escolares”, explica.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração.