Apesar de considerarem positiva a possibilidade de reciclar os conhecimentos com a implementação da Resolução nº 321 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instrutores de autoescolas criticam algumas medidas punitivas previstas na medida que prevê a apilicação de provas de conhecimentos a instrutores e examinadores de trânsito.
O principal alvo de reclamação é o cancelamento do registro daqueles que não obtiverem no mínimo 70 pontos nas provas de avaliação a serem realizadas a cada três anos.
Com 13 anos de experiência como instrutor de autoescola, Rildo Almeida diz que sempre foi contra o tratamento diferenciado que os órgãos de trânsito dispensam a motoristas comuns e instrutores. “Já era um absurdo perdermos nossa autorização caso recebêssemos multas graves ou gravíssimas sem que necessariamente tivéssemos atingidos os 21 pontos, como os demais cidadãos”, afirma.“Agora a coisa ficará ainda mais complicada com a possibilidade de perdermos nosso emprego, caso não consigamos obter nota igual ou superior a 70 nas provas aplicadas a cada três anos”, critica.
“Trata-se de um direito adquirido nosso, que não pode ser anulado em decorrência de uma prova malfeita”, completa Rutemar Ronei, instrutor há um ano e meio.
Há 35 anos na profissão, Antônio Farias também é contra a punição dos reprovados. “Melhor seria individualizar no profissional o índice de reprovação que é considerado para a avaliação e a autorização de funcionamento das autoescolas”, disse. Segundo ele, a autoescola que não atinge um índice de 60% dos alunos aprovados é penalizada com advertências, seguidas de suspensão e, em caso de reincidência, perde a concessão.
“Os instrutores não perdem para sempre a autorização para exercer a atividade. O que acontece é que, no caso de reprovação, eles precisam cumprir uma carga de 16 horas-aula de um curso de reciclagem, sem necessidade de fazer outra prova”, esclarece Cristiana Mesquita, coordenadora do SET Trânsito, organização não governamental responsável pelo único curso que forma instrutores em Brasília.
Cristiana considera a resolução do Contran positiva, mas lembra que a reciclagem dos instrutores já está prevista na Portaria nº 47 de 1999 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “A novidade mesmo é a prova, porque a reciclagem já é prevista desde 1999, apesar de a maioria dos Detrans não exigir isso.”