A Prefeitura de Paranaíba oferece benefícios para quem deseja parcelar ou pagar à vista suas dívidas com o município, por meio da Lei n° 1632, de 26 de março de 2010, do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Garcia de Freitas (PDT).
A Administração Municipal oferece remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura.
De acordo com o secretário de Finanças, Gestão e Planejamento, Deoclésio Pereira de Souza Júnior (Juninho do Kezio), o Refis beneficia com 100% de desconto sobre juros e multas quem pagar sua dívida à vista, o que pode corresponde à 30% do valor da dívida.
O devedor pode parcelar seus débitos em até 48 vezes, sendo que a redução de juros e multas será proporcional ao número de parcelas.
Segundo Sérgio Mendes, diretor do Departamento de Tributação, as principais dívidas a serem parceladas referem-se a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e alvará de funcionamento.
A remissão será concedida da seguinte forma:
Pagamento à vista: exclusão total de juros e multa.
Pagamento em até 24 vezes aos contribuintes cadastrados na dívida ativa com valor superior a 421 UFIPs (Unidade Fiscal) e em até 48 parcelas aos contribuintes cadastrados na dívida ativa com valor igual ou inferior a 421 UFIPs.