Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6373/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que permite a recondução ao cargo dos vogais e suplentes das juntas comerciais por mais de uma vez.
Atualmente, a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (8.934/94) permite apenas uma recondução. Na opinião do deputado, a limitação impede que vogais experientes continuem a prestar seus serviços.
Eficiência
"É necessário que as juntas comerciais disponham de um conselho cada vez mais técnico e experiente, na medida que tais atributos contribuem para a eficiência e o aprimoramento do serviço desempenhado nos registros públicos mercantis", afirma.
Segundo a lei, os vogais das juntas comerciais de cada estado são nomeados para um mandato de quatro anos pelos respectivos governos e, no Distrito Federal, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A indicação, em sua maioria, é feita a partir de uma lista tríplice elaborada por entidades de classe.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.