O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandwski, autorizou a emancipação político-administrativa do distrito de Paraíso das Águas, que deverá ser o 79º município de Mato Grosso do Sul.
O mais novo município do Estado, desmembrados dos municípios de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul, havia sido criado através de Decreto Legislativo, publicado em 29 de setembro de 2003, quando também foi criado o município de Figueirão. No entanto, a criação do município de Paraíso das Águas foi barrada na Justiça, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pela Prefeitura Municipal de Água Clara.
“Bem examinados os autos, constato que a presente ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto”, sentenciou o juiz do STF, na quarta-feira (2).
A decisão do STF foi comunicada aos prefeitos Jocelito Krug (Chapadão do Sul), Jesus Baird (Costa Rica) e Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete (Água Clara), pelo primeiro-secretário da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Ary Rigo (PSDB).
Com a decisão do STF, a Assembleia Legislativa, em conjunto com os prefeitos citados e o governador André Puccinelli Rigo, irão encaminhar ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Luiz Carlos Santini, para que convoque eleições, no prazo de 60 dias, para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de Paraíso das Águas.