Sancionada pelo governador André Puccinelli, na última terça-feira (20), a nova lei amplia os atendimentos, baixando de 65 para 60 anos a idade, para concessão do benefício aos idosos. Serão disponibilizados dois assentos em cada ônibus, se caso já estiverem ocupados, haverá mais dois assentos onde o idoso ou o portador de deficiência ainda poderá ter acesso pagando 50% do valor da passagem.
Outra mudança foi no sistema de informação, agora o sistema será informatizado e disponibilizado em todos os municípios do Estado, para facilitar o cadastramento dos beneficiários. Antes demorava de 30 a 45 dias para a entrega da carteira, com o novo sistema haverá agilidade e o beneficiário poderá ter acesso a carteira em apenas quatro dias úteis. Os cartórios também vão estar interligados no sistema, inserido informações quanto aos óbitos.
Até dezembro deste ano, o sistema ainda será manual, até a implantação do informatizado que será instalado e previsto para o funcionamento adequado em janeiro de 2012. Porém, os idosos acima de 60 anos já podem se cadastrar e usufruir do benefício.
Para conseguir a carteira, o idoso ou o portador de deficiência deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município, levando os seguintes documentos: documento de identidade original, com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); um documento que comprove renda igual ou inferior a dois salários mínimos; prova da deficiência, mediante a apresentação original do laudo médico (caso for portador de deficiência).