Mato Grosso do Sul instituiu oficialmente o formato eletrônico da Guia de Trânsito Animal, a e-GTA. O decreto do governador André Puccinelli (nº 13.318, de 7 de dezembro de 2011) foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.
Nos últimos anos, a iniciativa passou por Projeto Piloto autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e executado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal (Iagro), em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) e Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul). Os resultados foram considerados excelentes pelo governo do Estado.
A regulamentação do novo modelo de GTA leva em conta a necessidade de intensificar o processo de modernização e melhoria no atendimento dos integrantes da cadeia produtiva dos produtos de origem animal. Nas considerações que embasam o normativo, o governo também destaca que a Instrução Normativa nº 44/2007 do Mapa aprova as diretrizes gerais para a erradicação e prevenção da febre aftosa; e que a Instrução nº 19/2011 do Ministério trata da adoção do formato eletrônico da GTA e determina que a emissão da e-GTA obedecerá às diretrizes do Programa Governo Eletrônico Brasileiro.
O processo de implantação da e-GTA será gradativo com relação às espécies de animais existentes, iniciando-se pelos bovinos e bubalinos. Em Mato Grosso do Sul, até o recebimento de orientação do Mapa com relação à unificação dos procedimentos entre os demais Estados brasileiros, somente poderá ser emitida e utilizada a guia eletrônica no trânsito interno de animais.
Procedimentos e utilização
Conforme o decreto estadual, a guia eletrônica será solicitada e controlada exclusivamente pelo sistema informatizado utilizado pela Iagro com base em uma série de condições e responsabilidades. A primeira é que a elaboração técnica, administrativa e de manutenção das regras do negócio é responsabilidade da Iagro; a segunda, que a elaboração técnica, administrativa e manutenção do sistema de informação é responsabilidade da Superintendência de Gestão da Informação (SGI); e a terceira define que a elaboração e manutenção do cadastramento perante a Iagro e a Secretaria de Estado de Fazenda, assim como retirada, sigilo e utilização da senha própria para entrada no sistema são de responsabilidade dos produtores rurais.
A e-GTA será impressa em uma via, em papel no formato A4, e não mais no formulário previsto na Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do Mapa. A emissão e o recebimento das informações serão realizadas via Web.
O prazo de validade da e-GTA será de no máximo cinco dias, e no caso de necessidade de prazo acima deste limite, o produtor deverá obter a GTA tradicional nas Unidades Locais da Iagro. A definição da rota a ser realizada durante o trânsito dos animais será obrigatória, devendo ser citados os principais pontos de referência de passagem (rodovias, regiões ou outros que ligam o local do início da viagem até o destino final).
O modelo eletrônico poderá ser utilizado em todas as regiões do Estado e para isso estão definidas umas séries de condições gerais e específicas.
A emissão da e-GTA poderá ser solicitada por todos os proprietários de animais que tenham seus cadastros devidamente atualizados e ativos na Iagro e Sefaz e também as senhas próprias devidamente registradas no sistema eletrônico da Iagro.
Nas regiões do Planalto e do Pantanal, as propriedades enquadradas ou consideradas de risco pela Iagro, autorizadas a emitir a e-GTA, poderão ter esta condição bloqueada, em condições especiais ou de emergência sanitária.
Também há critérios específicos para as regiões de fronteiras Brasil/Paraguai e Brasil/Bolívia consideradas como região de alta vigilância, levando em conta o risco sanitário e a localização da propriedade.