A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento. A proposta permite que pessoas investigadas em inquéritos policiais possam adquirir e registrar armas de fogo, com exceções específicas.
Pelo texto, pessoas sob investigação criminal poderão registrar armas, exceto se estiverem respondendo por crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos ou equiparados, crimes contra a dignidade sexual, crimes previstos na Lei Maria da Penha, crimes contra o patrimônio com uso de violência ou crimes envolvendo ameaça ou grave ameaça.
O projeto também altera as regras para renovação da posse de armas, exigindo certidões negativas de antecedentes criminais, ausência de condenação com trânsito em julgado e o não cumprimento de medidas protetivas. Além disso, mantém exigências como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Outra mudança prevê um prazo de um ano para que proprietários regularizem armas adquiridas antes de 31 de dezembro de 2008. Essas armas poderão receber registro provisório, desde que o proprietário comprove a posse legal.
O projeto amplia de três para cinco anos o prazo de renovação do certificado de registro de arma, contado a partir da emissão do documento anterior. Também modifica as condições para considerar disparos de arma de fogo em público como crime inafiançável, abrindo exceção para casos de legítima defesa.
Sobre armas apreendidas, o texto determina que aquelas sem identificação, mas em bom estado de conservação, poderão ser renumeradas pelo Exército e doadas às Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, priorizando instituições com maior necessidade.
O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), argumentou que a proposta busca facilitar o controle de armas e evitar sua permanência na clandestinidade, defendendo o aproveitamento de armamentos apreendidos para reforçar as forças de segurança.
O projeto segue agora para análise no Senado.
*Com informações da Agência Brasil