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Justiça bloqueia bens de envolvidos em irregularidades de obras

Restrições no edital, superfaturamento e má qualidade dos serviços causaram prejuízos de mais de R$ 300 mil

Ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz , oTupete - Arquivo
Ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz , oTupete - Arquivo

A Justiça Federal de Três Lagoas conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 7 milhões de envolvidos em irregularidades em obras de pavimentação asfáltica no município de Água Clara. Eles são acusados de direcionamento de licitação por meio de restrições no edital, além de superfaturamento e baixa qualidade nos serviços executados. O bloqueio dos bens visa garantir o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil.

Segundo investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), em 2008, foi firmado contrato de repasse entre a União e o Município de Água Clara no valor total de R$ 313.363,86 para a execução de 7.230 m² de pavimentação asfáltica, com guias e sarjetas. Contudo, o município restringiu a competitividade do certame com cláusulas abusivas e injustificadas.

Para concorrer à licitação, as empresas deveriam, obrigatoriamente, realizar vistoria técnica no local da obra e juntar o termo de vistoria, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos documentos de habilitação. A exigência dificultou a participação de empresas de outros municípios, ao forçar que representantes se deslocassem até Água Clara apenas para visitar o local da obra e conseguir o documento.

Além disso, os concorrentes, só para ter acesso ao edital e participar da licitação, foram obrigados a pagar R$ 200, valor considerado excessivo. E, quem quisesse contratar com o município, devia comprovar a capacidade técnica em dois atestados, limitação não permitida na legislação, que exige, em regra, apenas um.

Soma-se a isso, por fim, que o aviso da licitação não foi publicado em jornal de grande circulação no estado, como manda a lei. “Tais fatos foram relevantes para que apenas duas empresas adquirissem o Edital e apenas uma apresentasse proposta (Transenge Engenharia e Construções Ltda), sagrando-se a vencedora do certame e sinalizando fortemente que tais exigências injustificadas (cláusulas restritivas) acabaram direcionando o resultado do certame à empresa contratada”, explica o MPF.

 As obras foram executadas pela Transenge e entregues em 2009. A qualidade do produto ofertado, entretanto, foi insatisfatória. Segundo análise da CGU, houve o pagamento de serviços não executados, o que resultou em um superfaturamento de R$ 24.022,90.

E mais, apenas dois anos após a entrega das obras, a pavimentação asfáltica já apresentava pontos com ondulação, desgaste prematuro da capa asfáltica e buracos. Pelas irregularidades, que causaram prejuízo de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, o ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (Tupete), servidores municipais, empresário e empresa respondem por improbidade administrativa e, ao final do processo, podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil em valor que, individualmente, ultrapassa R$ 1 milhão.