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Três Lagoas

Justiça condena donos de fazendas por crime ambiental em Três Lagoas

Donos de fazenda degradaram área de preservação permanente e reserva legal

Dois proprietários rurais de Três Lagoas foram condenados pela Justiça de Três Lagoas por danos ambientais na área rural. De acordo com informações do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas condenou os fazendeiros, um homem e uma mulher, à manterem cercadas, de forma eficiente, as áreas de preservação permanente e reserva legal das fazendas. Os proprietários rurais também terão que efetuar o plantio progressivo de espécies nativas, favorecendo a regeneração natural.

A decisão é favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo promotor de Justiça, Antônio Carlos Garcia de Oliveira.

De acordo com o MPE, uma das fazendas condenadas não possuía área de reserva legal. Além disso, o proprietário havia “valetado” um varjão de uma área na divisa com outra fazenda. A valeta, informou a promotoria, foi instalada para extrair água a fim de alimentar o gado e encher os açudes de criação de peixes. O varjão da fazenda vizinha possui aproximadamente cinco hectares. No entanto, ficava com 20% de sua capacidade anterior devido aos sulcos e valetas instalados para drenar a água.

Para o promotor, a abertura de valetas, valas e drenos deve ser submetida a tratamento técnico, ainda que escavados há mais de 40 anos e, na hipótese investigada, há também necessidade de regularização das áreas de reserva legal nas duas fazendas, bem como da proteção da mata ciliar (preservação permanente). Também foi constatada que houve a modificação natural das águas das propriedades rurais vizinhas.

&saiba Em contrapartida, os proprietários rurais alegaram que, após a desapropriação de uma faixa de área da fazenda pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a propriedade ficou sem água, por isso, instalaram o sistema de drenagem. Em sua defesa, eles informaram também que esse tipo de valeta é isenta de licenciamento ambiental e que não causa prejuízo ao meio ambiente. A área de reserva legal, que segundo o MPE, estaria sendo utilizada para pastagem, também se encontra devidamente cercada e o projeto de reserva legal já teria sido protocolado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Ainda segundo informações do MPE, os dois proprietários rurais foram condenados a não desmatar ou proceder quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento constatado.