O Festival de Cinema de Campo Grande, a Festa da Lingüiça de Maracaju e a Festa da Farinha de Anastácio são algumas das festividades de Mato Grosso do Sul que passam a fazer parte do calendário oficial de eventos. A Lei 3 945 com inclusão das datas comemorativas foi sancionada e publicada hoje (5) no Diário oficial do Estado. A relação inclui ao todo mais de 100 datas comemorativas.
Entre as feiras e exposições agropecuárias tradicionais do Estado destacam-se no calendário oficial a Expogrande na Capital, a Festa do Peão Boiadeiro de Aparecida do Taboado, Exporã de Ponta Porã, a exposição de Camapuã, Expobel de Bela Vista, Expopar de Paranaíba e a Festa do Peão em Cassilândia.
Também foram oficializadas a Festa do Peixe em Aquidauana, Coxim e Três Lagoas, a Festa do Leitão no Rolete em São Gabriel do Oeste, a Festa da Galinha Caipira em Camapuã, do Pescador Mirandense, da Cana-de-açúcar em Sonora, do Tomate em Antônio João, da Abóbora em Bodoquena e da Guavira em Bonito, além da Festa Julina de Nova Andradina (Fejuna).
O calendário inclui ainda comemorações religiosas de municípios do interior que agregam fiéis de várias partes do Estado como a Festa do Divino Espírito Santo de Rio Brilhante e Coxim, Santa Rita de Cássia em Nioaque, Nossa Senhora de Fátima em Rio Negro e Bom Jesus da Capela em Costa Rica.
Algumas datas instituídas ressaltam a produção cultural do Estado como o Dia da Leitura Sul-Matogrossense, em 6 de novembro; Semana de Valorização da Cultura Pantaneira, comemorada de 4 a 10 de outubro e Dia Estadual do Chamamé, em 19 de setembro.
As comunidades de imigrantes com forte influência na cultura do Estado também foram lembradas e passam a ter datas oficialmente marcadas para o Dia do Povo Paraguaio, em 14 de maio; da Comunidade Boliviana, em 6 de agosto; Italiana, em 2 de junho; Japonesa dia 18 de junho e Libanesa em 22 de novembro. A Festa da Comunidade Nordestina em Coxim também integra a relação de eventos regionais.
Os dias 6 de outubro, que marca o Combate à Violência e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, 7 de agosto Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha e 18 de novembro, Dia da Consciência Negra passam a integrar o calendário oficial. A legislação publicada hoje (5) estabelece que os projetos de lei que forem propostos posteriormente, instituindo novas datas para eventos deverão mencionar a Lei 3 945, de 4 de agosto de 2010.