O Órgão Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), de Três Lagoas, ligado ao Gabinete da prefeita Marcia Moura (PMDB), está divulgando nesta semana o Cadastro de Reclamação Fundamentada, referente ao ano de 2012, atendendo ao cumprimento do artigo 44 da Lei 8.078/90, Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Três Lagoas
Procon divulga Cadastro de Reclamação Fundamentada
Divulgação é importante subsídio para garantia de direitos e cumpre exigência legal
Segundo consta no referido artigo da Lei, “os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los publica e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.
“A reclamação é fundamentada quando fica evidenciada a infração às normas de defesa dos direitos do consumidor, contidas e asseguradas pela Lei”, explicou a diretora do Procon de Três Lagoas, advogada Lilian Campos.
No mesmo Cadastro de Reclamação Fundamentada, o Procon de Três Lagoas, como exige a Lei, publica as atendidas e as não atendidas. Isso quer dizer que o consumidor tem acesso às informações da lista de fornecedores de produtos e serviços que estão atentos ao cumprimento da legislação.
Segundo explicou a diretora do Procon de Três Lagoas, a reclamação é considerada fundamentada atendida quando, havendo evidências de violação aos direitos do consumidor e não havendo lesão a direito indisponível e/ou dano coletivo, o fornecedor de produtos e serviços, em audiência de conciliação e por intermédio do Procon, aceita firmar um acordo com o consumidor, sendo então arquivada. A reclamação é considerada fundamentada não atendida quando não há acordo, situação que gera processo administrativo a ser levado a julgamento pelo Procon.
Reclamação Fundamentada: http://www.treslagoas.ms.gov.br/public/rel_reclamacao_fundamentada_ordem_alfabetica.pdf