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Publicidade médica nas redes sociais

Luiz Paulo de Castro Areco é advogado e membro da AEDM - Associação dos Escritórios de Defesa Médica.

Publicidade médica nas redes sociais

As redes sociais representam uma verdadeira revolução na forma de interação entre as pessoas, inclusive de médicos e pacientes. Mas, tendo em vista as regras relacionadas à publicidade, os profissionais da Medicina precisam estar cientes sobre como se comportar digitalmente, para garantir a ética e a segurança do paciente.

Estratégias de publicidade e marketing adequadas podem educar a população, oferecer informação atualizada e precisa ao paciente e dar visibilidade ao médico, uma vez que mais pessoas buscam por referências na internet. O marketing médico digital é assunto emergente, que pode ser entendido como “conjunto de ações e estratégias que tem por objetivo agregar valor à prática médica por meio da identificação de oportunidades e mercado, dos desejos e das necessidades dos pacientes.

Muito embora a publicidade médica nas redes sociais seja permitida, o médico deve seguir rigorosamente os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). É crucial que a publicidade seja transparente, informativa e não enganosa, evitando a criação de expectativas irreais nos pacientes.

Ainda mais agora, com a edição da Resolução CFM 2.336/2023, que define critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos, a atenção e os cuidados devem ser ainda maiores.

Essa nova resolução é inovadora ao abraçar os conceitos literais de publicidade e propaganda, reconhecendo abertamente o objetivo de captar pacientes, que pela primeira vez identificados como “clientes” pelo CFM. Contudo, é também conservadora ao reafirmar o cunho informativo da Publicidade Médica, e a necessidade de respeito aos critérios éticos tradicionais.

Como já dito, não há dúvidas que as novas normas quebram paradigmas, o que representa uma evolução para os médicos brasileiros. No entanto, fica o alerta que quem descumprir as normas responderá às Codames regionais (Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos), vinculadas aos Conselhos Regionais de Medicina que tem como objetivo orientar os médicos sobre a divulgação de informações relacionadas ao exercício da medicina, fiscalizar a publicidade médica e garantir que ela esteja de acordo com o Código de Ética Médica e outras resoluções.

Desta maneira, seguir essas diretrizes é essencial para garantir uma carreira sólida, sem riscos à reputação ou ao direito de exercer a medicina. Em resumo, diante das inúmeras alterações, o mais importante é que o médico tenha o entendimento de que é permitido divulgar informações sobre a formação profissional, especialidades registradas, equipamentos da clínica e procedimentos, desde que não haja sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultados. 

Luiz Paulo de Castro Areco é advogado e membro da AEDM – Associação dos Escritórios de Defesa Médica.