O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em sessão realizada na quarta-feira, o mandado de segurança impetrado na Corte pelo proprietário da fazenda Laço de Ouro, Eraldo Ferreira Viana. Conforme informações do STF, o dono pretendia anular o decreto de desapropriação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para isso, ele questionou o laudo que considerou o imóvel como grande propriedade e, sendo assim, passível de reforma agrária. Para o autor da ação, o laudo deveria ter excluído do cálculo da área total a parte do imóvel considerada inaproveitável, como prevê o Estatuto da Terra. Com a retirada, o imóvel ficaria com o tamanho de uma média propriedade rural (15 módulos), como alegou a decisão.
No entanto, o ministro Luiz Fux entendu que não havia razão para anular o decreto. De acordo com ele, a realização do cálculo da área de um imóvel rural, para fins de desapropriação, deve levar em consideração a área total da propriedade. O artigo 50 do Estatuto da Terra, frisou o ministro, fala em módulo fiscal, e cabe apenas para o cálculo de imposto a ser pago pelo proprietário.
Confira a matéria completa na edição Nº 4.845, de 16 de dezembro, do Jornal do Povo.