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TJ derruba liminares que liberavam produtos comprados na internet

Em decisão de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça, Luis Carlos Santini, derrubou liminar favorecendo a B2W Companhia Global do Varejo

Estão caindo as decisões judiciais que impediam o governo de Mato Grosso do Sul a reter produtos comprados na internet como forma de cobrar o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), prevista em um decreto que vigora desde o dia primeiro de maio.

Em decisão de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça, Luis Carlos Santini, derrubou liminar favorecendo a B2W Companhia Global do Varejo, gigante do e-commerce que reúne Americanas, Submarino e Shoptime.

O magistrado derrubou liminar concedida no dia 25 de maio pelo juiz José Ale José Ale Ahmad Netto, da 6ª Vara de Fazendas e Registros Públicos de Campo Grande, determinando que o estado se abstivesse de reter os produtos para cobrar o tributo.

Outra decisão do presidente do TJ, do dia 27 de maio, já havia derrubado liminar concedida pelo mesmo magistrado ao Magazine Luiza.

Nesse despacho, Luiz Carlos Santini entendeu que a suspensão da liminar deferida “sobrepõe o interesse público primário sobre o interesse privado do contribuinte, evitando que este se sobrepuje àquele”.

Outras empresas conseguiram decisões na semana passada, que ainda estão valendo, entre elas a Privalia, site de compras coletivas, e a Vivo, que vende celulares pela internet e estava com os produtos retidos para pagamento de ICMS.