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Governo publica decreto que amplia prazo para justificativa de permanência no Simples

O decreto foi assinado ontem (3) pelo governador André Puccinelli

O governo do Estado publicou, hoje (4) no Diário Oficial, o decreto número 12.926, prorroga o prazo até o dia 25 de março deste ano para as empresas optantes pelo Simples Nacional, relacionadas no termo de exclusão da secretaria estadual de Fazenda, apresentem a justificativa para permanência no regime tributário. O decreto foi assinado ontem (3) pelo governador André Puccinelli, na presença de federações, associações e sindicatos ligados ao setor empresarial, do comércio e de serviços de Mato Grosso do Sul. “Atendemos solicitação do setor e estamos prorrogando o prazo e nos propondo a auxiliar, orientar para que as justificativas sejam feitas nos termos corretos”, afirmou Puccinelli, durante a assinatura.

A diretora de Operações do Sebrae, Maristela de Oliveira França, explica que a prorrogação do prazo foi uma solicitação direta do Sebrae através das entidades, federações e sindicatos que participam do Conselho Deliberativo. “A prorrogação do prazo era imprescindível para as empresas e ao assinar tão prontamente o decreto, o governador demonstra sensibilidade”, avaliou ela.

De acordo com o Maristela, o Sebrae está estruturando juntamente com a Sefaz um programa de Educação Fiscal para levar aos empresários da Capital e do interior informações sobre como proceder para fazer a justificativa. “Para que micro e pequenos empresários não corram risco de serem excluídos do Simples”, contou.

Em Mato Grosso do Sul, conforme dados do Sebrae, 22 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional. Desse total, 1.006 constavam no termo de exclusão publicado pela Coordenadoria de Fiscalização da Sefaz por dois motivos: receita anual maior que R$ 1,8 milhão ou compra de estoque menor que o faturamento da empresa.

A publicação do termo estipulou prazo para que essas empresas apresentassem justificativas e o decreto prorroga esse prazo até o dia 25 de março deste ano. Segundo o Sebrae, até agora apenas 30% das 1.006 empresas que constam no termo de exclusão fizeram a justificativa.

O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.