Uma liminar concedida pela juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco derrubou a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de ciclomotores, motos com até 50 cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas”.
Em agosto desse ano, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatória a habilitação na categoria A para conduzir ciclomotores. Antes disso, os municípios emitiam a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e desobrigava a posse de CNH.
A decisão da Justiça surgiu do entendimento de que o Contran contradisse o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao equiparar as leis para ciclomotores e motocicletas.
Um dos argumentos usados por uma associação de condutores de ciclomotores, que moveu a ação, foi a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores.
A restrição atingiu em cheio o comércio de ciclomotores em todo o país. O gerente da revenda Shineray Oriente, em Três Lagoas, Renato Gimenez, disse que as vendas caíram cerca de 50% após a resolução do Contran. “As pessoas que pensavam em comprar um ciclomotor ficaram com medo, porque poderiam ser obrigadas a ter CNH – e muitas ainda não têm”, disse.
Gimenez disse também que o veículo é de baixa potência, projetado apenas para tráfego em áreas urbanas. Após a concessão da liminar, a procura pelo ciclomotor da marca voltou aos níveis anteriores.