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Maracaju

Prazo de recursos do XI Exame da OAB termina nesta segunda

Candidatos reprovados na lista preliminar do XI Exame de Ordem têm até as 12h desta segunda-feira (4) para entrar com recurso contra o resultado

Os candidatos reprovados na lista preliminar do XI Exame de Ordem têm até as 12h desta segunda-feira (4) para entrar com recurso contra o resultado (veja a lista no link ao lado). Quem fez a segunda fase e não foi aprovado deve usar o site da OAB para contestar a correção de sua prova prático-profissional. Se o recurso foi aceito, o nome poderá constar no resultado final, a ser divulgado no dia 19 de novembro.

A OAB deve divulgar o edital do XII Exame de Ordem Unificado nesta segunda. A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.
Aprovação no XI Exame.

Mais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do XI Exame e pouco mais de 19 mil passaram para a fase final. Cerca de 12 mil candidatos foram aprovados na segunda fase e tiveram os nomes divulgados neste resultado preliminar, o que dá um índice preliminar de aprovação inferior a 12%. No exame anterior, o índice de aprovados foi de 28,07% 
Segundo o edital, o candidato que não foi aprovado terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, das 12h desta sexta-feira (1º) até as 12h do dia 4 de novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.
 
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
 
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.