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Sentença

Justiça rejeita ação popular e mantém imóvel do antigo Sesi sob posse da Fiems

Decisão reconhece legalidade da permuta firmada em 1968 e afasta pedido de reversão do prédio ao patrimônio municipal

A Justiça de Três Lagoas julgou improcedente a ação popular que pedia a reversão ao patrimônio público do prédio onde funcionou, até 2016, a antiga unidade do Serviço Social da Indústria (Sesi), localizada na avenida Eloy Chaves. A decisão é da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e foi proferida no final de 2025 pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.

O imóvel, que possui cerca de 10 mil metros quadrados de área construída e foi avaliado em R$ 6,1 milhões, permanece desocupado desde o encerramento das atividades escolares, fato que gerou preocupação na comunidade ao longo dos últimos anos. Em 2018, inclusive, houve uma tentativa de leilão do prédio, que acabou suspensa após notificação da prefeitura.

Na ação, o autor da ação popular alegava que a área havia sido desapropriada pelo município em 1968 e posteriormente doada ao Sesi para fins sociais, defendendo que, com o encerramento das atividades educacionais, o imóvel teria perdido sua função social e deveria retornar ao patrimônio do município. Sustentava ainda que a estrutura poderia ser utilizada para serviços públicos, como um centro de educação infantil.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve doação, mas sim uma permuta legalmente autorizada por lei municipal da época. De acordo com a decisão, a Lei Municipal nº 302/1968 autorizou expressamente o município a realizar a permuta do imóvel com o Sesi, o que foi formalizado por escritura pública e devidamente registrada em cartório, transferindo o domínio definitivo do bem à entidade.

A sentença destaca que, por se tratar de permuta, e não de doação com encargos, não existe previsão legal de reversão do imóvel ao município, mesmo com a interrupção das atividades originalmente desenvolvidas no local. A juíza também afastou qualquer ilegalidade ou lesão ao patrimônio público, ressaltando que o negócio jurídico foi respaldado pela legislação vigente à época.

Ainda segundo a decisão, a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), mantenedora do Sesi, não pode vender o imóvel, já que a legislação impede sua alienação para fins privados, sendo obrigatório o uso da estrutura para finalidades sociais. A Justiça também considerou que não ficou comprovada omissão ilegal do poder público ou da entidade proprietária.

Com isso, a ação foi julgada improcedente e o processo extinto com resolução de mérito. Conforme prevê a legislação, a decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de recurso das partes. A Fiems havia informado que a intenção é transformar o local, que se encontra desativado, em um Centro de Educação Infantil (CEI) e um Centro de Atenção à Saúde Ocupacional.